Posts com a Tag ‘ISO 14001’
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Em 15/06/2018 entrou em vigor a nova versão do PBQP-H/SiAC (PBQP-H/SiAC versão 2018). De forma resumida, demonstramos as principais mudanças:
1- Mudança global da estrutura do regimento que agora passa a utilizar como padrão a norma ISO 9001:2015.
2- A partir de 13/06/2019 as construtoras certificadas na versão anterior automaticamente devem perder a certificação, sendo necessário iniciar do zero.
3- Com a nova versão PBQP-H/SiAC A publicada 15/06/2018 as construtoras devem realizar a transição até 13/06/2019.
Não deixe para a última hora! Inicie hoje mesmo o processo de mudança à PBQP-H/SiAC versão 2018.
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terça-feira, 2 de outubro de 2018
Publicada em 14 de junho de 2018 pela Coordenação Geral do PBQP-H a Portaria nº 383, que aprova o Novo Regimento Geral do SiAC. Em uma de suas características, faz o alinhamento da mesma a ISO 9001:2015
Principais mudanças:
Prazo de Implantação
12 meses contados a partir da data de publicação da Portaria, que ocorreu em 15/06/2018 (Regimento Geral, arts. 37 a 39). Ao Regimento Específico, incluiu-se uma terceira condição de excepcionalidade para casos de auditorias sem existência de obras, referente a recertificação (artigo 9º).
Plano de Controle Tecnológico
Passa a ser exigido em todas as obras, não apenas nas obras de edificações (art. 24 do Regimento Específico).
PBQP-H como pré-requisito
Para empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para participarem do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), e necessário também para diversas linhas de financiamentos junto a Caixa Econômica Federal e outras instituições de crédito privadas.
Para as empresas construtoras participarem do programa MCMV e financiamentos é necessário além do ‘geric’, da CEF, que se tenha implantado e certificado no PBQP-H através do Regimento SiAC
Objetivo Geral do PBQP-H
Elevar os patamares da qualidade e produtividade da construção civil, por meio da criação e implantação de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, contribuindo para ampliar o acesso à moradia, em especial para a população de menor renda.
Não deixe para a última hora! Inicie o mais rápido possível a adequação de sua empresa ao Novo Regimento PBQP-H/SiAC.
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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é emitido aos fornecedores que atendam aos critérios de interesse à Petrobras. No entanto, há alguns tipos de certificados emitidos a saber:
– Total
Quando da aprovação nos criterios: Técnico/Técnico-SMS/Econômico e Legal.
– Parcial
Quando aprovado em alguns dos critérios
Uma vez aprovado, a validade do certificado é de até 1 ano, determinada a partir de critérios Técnico, Econômico e Legal.
Renovação
A renovação dos critérios Econômico e Legal é anual, no entanto é aconselhável que a solicitação seja feita até 60 dias antes do vencimento. A prorrogação será feita automaticamente enquanto o fornecedor possuir aprovação técnica.
Divulgação do certificado
É autorizado ao fornecedor divulgar a posse do Certificado de Registro Cadastral enquanto válido. No entanto, não é autorizado utilizar a marca Petrobras em qualque manifestação gráfica, o que poderá acarretar em falta grave e passível de sanções cadastrais, como impedimento de futuras negociações.
Certificação ISO
É requisito diferencial vossa empresa possuir alguma certificação ISO, garantindo assim pontuação máxima no índice de fornecimento. Vale lembrar que as ISO 9001:2008 e ISO 14001:2004 perderam suas validades em 15/09/2018.
Se sua empresa perdeu a certificação, a INNTELECTUS o auxiliará no trabalho de recertificação cujo prazo em média é de 6 meses – podendo ser para mais ou para menos, de acordo ao ramo da empresa. Para maiores informações, leia aqui.
Interessado em cadastrar/renovar seu fornecimento à Petrobras? Consulte a INNTELECTUS:
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quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Publicado em 14 de junho de 2018 (portaria nº 383) o Novo Regimento Geral do SiAC, com alinhamento a ISO 9001:2015.
Sabia os principais pontos da mudança:
– O atendimento ao Regimento PBQP-H/SiAC será verificado pelo órgão certificador durante uma auditoria periódica ou de recertificação (nas instalações da organização), não sendo necessária uma auditoria extraordinária. A previsão para que o órgão certificador inicie a realização de auditorias conforme novo Regimento supra é a partir de 01/11/2018.
– Os contratos entre o órgão certificador e as Organizações, estabelecidos conforme Regimento PBQP-H/SiAC:2017 (antigo) passam a considerar automaticamente os requisitos do novo Regimento PBQP-H/SiAC a partir de 01/11/2018. Previamente à realização da próxima auditoria planejada, uma análise crítica será efetuada pela área comercial do órgão certificador e a Organização será comunicada sobre as novas condições da auditoria (eventuais alterações no número de dias de auditoria e amostragem de obras e instalações);
– Os certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13, de 06 de janeiro de 2017, em qualquer dos níveis de certificação, antes da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, terão sua validade respeitada. Durante a próxima auditoria planejada, a verificação da transição para o novo Regimento PBQP-H/SiAC deverá ser efetuada.
– Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13 de 06 de janeiro de 2017, durante o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão. Durante a próxima auditoria planejada, a verificação da transição para o novo Regimento PBQP-H/SiAC deverá ser efetuada.
– A Organização, antes da auditoria conforme novo Regimento PBQP-H/SIAC, deverá proceder com as seguintes ações:
– atualização da documentação do SGQ em relação ao novo Regimento
– realização de auditoria interna com base no novo Regimento
– realização de análise crítica pela direção com base no novo Regimento
Não deixe para a última hora! Inicie o mais rápido possível a adequação de sua empresa ao Novo Regimento PBQP-H/SiAC.
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quinta-feira, 26 de julho de 2018
Para que sua empresa forneça à Petrobras, é importante que sejam seguidas algumas regras para obtenção do CRC assim como alteração de serviços:
Diagnóstico Inicial
Para empresas que possuem cadastro, inicialmente é realizada a verificação dos bens e/ou serviços cadastrados, com objetivo de verificar se ocorreram mudanças de serviços simplificados que passaram para corporativo, e os respectivos.
Aprovação de Cadastro junto a Petrobras
Existem requisitos desejados e considerados como mandatório que interferem na aprovação final, como exemplo Certificação do Sistema de Qualidade Norma ISO 9001:2015. Quando a empresa não possui certificação, infelizmente é reprovada, independente se aprovada nos demais requisitos, já que certamente não receberá a qualificação final.
Outro requisito normalmente desejado para cadastrados corporativos está relacionado a exigência da Norma ISO 14001 Sistema Ambiental e Norma ISO 45001 Segurança e Saúde. Para empresas certificadas, as notas são consideradas automaticamente 10. No entanto quando a empresa não possui as mesmas, providenciamos os procedimentos desejados, sendo que a nota considerada para aprovação em média será até 3. A nota poderá interferir na avaliação de editais, em comparação a outros concorrentes certificados.
Visita presencial
Não é mandatório realizar visita ao cliente interessado em nossa consultoria CRC, devido ao processo consistir em um trabalho remoto através de envio de documentos.
Sua empresa está interessada em fornecer à Petrobras? Consulte a INNTELECTUS:
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quinta-feira, 5 de julho de 2018
Publicada em 14 de junho de 2018, conforme Portaria nº 383, o Novo Regimento Geral do SiAC cuja qual alinha-se a ISO 9001:2015.
Principais mudanças
– Prazo de transição –
365 dias, contados a partir da publicação da Portaria (15/06/2018 – Regimento Geral, arts. 37 a 39)
– Regimento Específico –
Incluída uma terceira condição de excepcionalidade para o caso de auditorias sem existência de obras, referente à recertificação (art. 9º).
– Plano de Controle Tecnológico –
Passa a ser exigido em todas as obras, não apenas nas obras de edificações (art. 24 do Regimento Específico)
– Referencial Normativo –
Incluído o item 1.3, referente à inclusão da mentalidade de risco. As FAD’s e os DATec’s passam a ser aceitos, tanto nas entradas como nas saídas de projeto (itens 8.3.3 e 8.3.5)
Devido ao alinhamento a ISO 9001:2015, vale ressaltar que a versão 2008 perderá sua validade em 09/2018. Se sua empresa ainda não iniciou as tratativas para migração às 9001:2015, a INNTELECTUS o auxiliará em todo o processo.
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quarta-feira, 6 de junho de 2018
Para que sua empresa seja homologada fornecedora Petrobras através do CRC, são exigidas uma série de documentações, e uma vez aprovada são realizadas periódicas avaliações de desempenho dos fornecedores quanto a prazo, qualidade, gestão e SMS, enquanto as avaliações referentes ao fornecimento de bens analisam o seu comportamento quanto a prazo e qualidade.
No entanto, é obrigatório uma empresa possuir certificação(ões) ISO?
A Petrobras não rejeitará sua solicitação, porém para que sua empresa possua maior pontuação será um diferencial possuir alguma certificação ISO (9001/14001/18001 ou 45001).
Se sua empresa não possui nenhuma certificação ISO, a INNTELECTUS poderá auxiliá-lo no processo de implantação. Saiba também quais os pré-requisitos para fornecimento, conforme nossas dicas.
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quarta-feira, 6 de junho de 2018
Em 26/04/2018 foi realizada a 74ª Reunião do CTECH, onde foram apresentadas as novidades na revisão do SiAC:
Prazo de transição
– 12 meses, a contar da data de publicação da portaria
– A partir do prazo de transição, só poderão ser realizadas auditorias de acordo a nova portaria
– Certificados emitidos segundo Portaria nº 13 de 06/01/2017, antes da data de publicação da Portaria que institui o presente regimento geral, terão sua validade respeitada
– Certificados emitidos segundo a Portaria nº 13, de 06/01/2017 durante o prazo de transição, terão validade de 365 dias.
Alinhamento do SiAC à ABNT ISO 9001:2015
Torna-se ainda mais importante a transição de sua empresa à ABNT ISO 9001:2015, uma vez que a ISO 9001:2008 perderá sua validade em 9/2018. Se sua empresa ainda não iniciou as tratativas para migração às 9001:2015, a INNTELECTUS o auxiliará em todo o processo.
Condições de excepcionalidade para auditoria sem obra
– Imprescendível a existência de auditorias em obras para a certificação
– Estavam previstas duas condições de excepcionalidades para o caso de auditorias sem existência de obras: no caso de extensão de escopo e no caso de auditoria de supervisão.
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quinta-feira, 24 de maio de 2018
Com a vigência da nova Lei das Estatais (13.303/16), artigo 58, o cadastro CRC se tornou ainda mais relevante para ser fornecedor da Petrobras, assim como aos já fornecedores. Com isto, os requisitos de habilitação o edital poderão ser total ou parcialmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC).
No entanto, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser total ou parcial, a saber:
– Total
Ao atender a todos os parâmetros de habilitação definidos no artigo 58 da Lei 13.303/16 para a família pretendida
– Parcial
Ao atender a pelo menos um dos parâmetros, sem prejuízo de outras informações exigidas pela Petrobras.
A INNTELECTUS poderá auxiliar sua empresa como:
– Fornecedora atual:
Se sua empresa já é cadastrada na Petrobras mas por algum motivo se encontra inativo, os auxiliaremos em todo o processo para reativação do mesmo.
– Nova fornecedora:
Se sua empresa não possui cadastro de fornecimento à Petrobras, a INNTELECTUS auxiliará com todo processo de cadastramento. Leia aqui as dicas que preparamos com os pré-requisitos.
Embora não seja obrigatório, vale lembrar que a certificação de sua empresa em alguma Norma ISO é fator diferencial para atingir pontuação máxima de fornecimento na Petrobras. A INNTELECTUS também o auxiliará nesse processo para certificação de sua empresa.
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segunda-feira, 19 de março de 2018
Deseja fornecer à Petrobras? Fique atento a estas dicas:
Distribuidores/Revendedores poderão requerer o seu Cadastro se os respectivos Fabricantes dos quais pretendam comercializar os materiais estiverem em processo de cadastramento no Cadastro Corporativo.
Distribuidores/Revendedores somente serão considerados aptos para comercialização após a “Aprovação” ou “Qualificação Técnica” do Fabricante.
Distribuidores/Revendedores devem verificar previamente os status (“Aprovado” ou “Qualificado Tecnicamente”) dos Fabricantes perante o Cadastro Corporativo.
O Fabricante Não Comerciante não recebe CRCC, o certificado fica atrelado ao Revendedor/Distribuidor aprovado que comercializará seus produtos.
Uma dica importante: será um diferencial se sua empresa possuir alguma certificação ISO. Maiores informações leia aqui
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